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Duracao: 6:22
Pre-vizualizacoes: 47K
Adicionado: ha 2 anos
Usuario:
Descricao:
gatapop
Categorias:
GataPOP
Modelos:
CARINE FELIZARDO
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«NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL - REMOVER OS CONTEÚDOS EM ATÉ 72HORAS.
Data em 08/07/2024 - [mulherespeladasvip.com e todo o site criminoso]
Aos administradores desse site venho comunicar dos diversos crimes ocorridos e iremos iniciar um processo judicial civil contra o responsável de [MulheresPeladasVIP], admin, O menor dos crimes ocorridos aqui foi o da cópia ilegal de conteúdo protegidos por direitos autorais. Conforme bem escrito abaixo segue os inúmeros crimes cometidos por este e que irá responder criminalmente.
Esta conduta tornou-se crime específico com a Lei n? 13.718/2018, conceituando-o como a divulgação de imagens, sem o consentimento da vítima, que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia.
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
A inovação agrava a pena da exposição pública da intimidade sexual como crime, antes equiparada com os crimes de difamação ou injúria, que tinham como pena máxima de 1 ano de detenção e multa. Além disso, a única norma específica que criminalizava esse compartilhamento de imagens era o Estatuto da Criança e do Adolescente, que só se aplicava nos casos em que a vítima era menor de idade. Agora, com a alteração, a divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima garantiu uma punição mais severa, tirando a questão da seara dos juizados especiais criminais (antiga pequenas causas) e dando mais ferramentas de investigação dos autores do crime.II – PRIMEIROS PASSOS As primeiras providências que a vítima deve tomar são:
1) salvar a imagem que foi divulgada,
2) fazer um boletim de ocorrência e solicitar a retirada do conteúdo no site/rede social em que a foto foi exposta. Para isso, é possível a utilização do Marco Civil da Internet (Lei n? 12.965/14). Neste momento, a presença da advogada ainda não é obrigatória, mas se presta a fiscalizar e acelerar a conduta policial e prestar apoio à vítima. Em casos de conteúdos gerados por terceiros envolvendo divulgação sem autorização de imagens, vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, a vítima ou seu representante legal poderão, diretamente e sem a necessidade de ordem judicial, notificar o provedor de aplicações que hospeda o conteúdo. Caso o provedor não remova o conteúdo do ar, ele poderá responder subsidiariamente com o terceiro responsável pela divulgação das imagens.
Lei n? 12.965/14. Art. 21.
O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.III – BUSCANDO REPARAÇÃO Além da punição na esfera penal, muitas vezes útil para definir a origem do crime, é possível exigir uma reparação civil para a vítima. Um dos maiores terminou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu a indenização no valor equivalente a R$ 314 mil reais. Como os casos tendem a exigir perícia, devem ser requeridos na justiça cível comum, com a presença obrigatória de advogada em defesa da vítima. IV – Qual a relação entre importunação sexual, pornografia de vingança e Lei Maria da Penha? A Lei n? 13.718/2018 incorporou a pornografia de vingança como ato de importunação sexual. A denominação “revenge porn” (pornografia de vingança), surgiu em outubro de 2007 nos Estados Unidos, passando a integrar o Urban Dictionarys.
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL - REMOVER OS CONTEÚDOS EM ATÉ 72HORAS.
Notificado em 08/07/2024 - [mulherespeladasvip.com e todo o site criminoso]
Boletim de ocorrência registrado em 01/07/2024, SSP.
GUILHERME LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS»
«Tá aí um filho da puta de sorte»
«meter gostos?gostoso com essa gostosa»
«MAravilha de mulher!!!!!!!!
Valeu parceiro por compartilhar.»
«Disque tem a parte que o cara tira a mini-saia dela também. Alguém vendendo essas partes? Tenho interesse em comprar!»
«Imaginem o ensaio sem cortes ?? Deve ser maravilhoso»